Amigos do falecido vencem ação em processo judicial recente

Uma decisão recente em um tribunal que viu os amigos do falecido e não o único filho do homem receberem uma reivindicação de estoppel proprietário foi detalhada em um relatório sobre o caso. Site da lei de Nelsons.

O impedimento de propriedade é uma reivindicação legal relacionada à lei fundiária inglesa relativa aos direitos de uso da propriedade do proprietário e freqüentemente usada em conexão com transferências contestadas de propriedade.

Na maioria dos casos de imobilização proprietária, a própria família do falecido busca a queixa contra o patrimônio. Mas nos Wills e em outro contra Sowray, os reclamantes não estavam relacionados ao falecido.

Fazenda, celeiros e dependências

Matthew Wills (primeiro requerente) e James Wills (segundo requerente) eram amigos de Anthony Sowray (o falecido). Sowray tinha uma grande propriedade, incluindo cerca de 50 acres de pastagem, uma fazenda, celeiros e dependências. Quando ele estava vivo, o primeiro requerente ocupou 50 acres da terra e seus prédios agrícolas, enquanto James Wills morava em uma casa em um pequeno terreno com sua esposa.

Matthew Wills trabalha na fazenda há mais de 20 anos. O Sr. Sowray prometeu ao Sr. Wills que, quando ele morresse, o Sr. Wills receberia a fazenda. James Will chegou a um acordo com o Sr. Sowray, onde ele lhe deu um jipe ​​em troca da promessa de que ficaria com o pequeno pedaço de terra onde morava.

No entanto, quando o Sr. Sowray morreu, ele não deixou um testamento válido e seus bens foram transferidos para a filha afastada, réu no caso sob as regras do intestino. Ela era a única beneficiária e a representante pessoal dos bens do Sr. Sowray.

Cumprimento de promessas

Os dois reclamantes apresentaram uma alegação de que supostamente impedem o proprietário. Os edifícios e os terrenos devem ser transferidos para eles, cumprindo as promessas feitas pelo Sr. Sowray quando ele estava vivo.

Para provar o impedimento de propriedade, um requerente deve mostrar que houve uma representação ou garantia, que ele ou ela confiou nessa representação / garantia e que o requerente agiu em seu prejuízo.

Meu Sowray havia dito ao primeiro requerente que ele receberia a fazenda quando morresse, e o primeiro requerente confiou na garantia. O prejuízo que ele sofreu foi a quantidade considerável de trabalho que havia feito na fazenda ao longo dos anos.

Agiu em seu prejuízo

Mais uma vez, no caso do segundo requerente, o Sr. Sowray fez uma verificação oral com a qual o segundo requerente confiava. Ele agiu em seu prejuízo, porque entregou seu jipe ​​e comprou e instalou uma cabana no terreno que lhe foi prometido.

O tribunal decidiu que o primeiro requerente cumpria todos os requisitos do impedimento proprietário, e que ele não apenas tinha o direito de estar na terra, mas também tinha um interesse equitativo. E, apesar da falta de acordos escritos no caso do segundo reclamante, o tribunal também decidiu a seu favor, concordando que suas expectativas eram razoáveis.

Foi proferida uma ordem para transferir a terra da propriedade para o primeiro reclamante e o lote para o segundo, e o réu foi condenado nas despesas dos reclamantes.

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