Viúva se recusou a reclamar contra o espólio do falecido marido

Esta semana, Gazeta da Lei contou uma história sobre uma viúva que foi recusada reclamar contra o espólio de seu falecido marido depois de apresentar seu requerimento quase dezessete meses atrasado.

Na divisão da família da Suprema Corte no caso Cowan v Foreman & Ors, o juiz Mostyn disse que os tribunais veriam de forma desfavorável essas aplicações tardias, onde não havia fatores altamente excepcionais.

Como não havia tais fatores neste caso, o juiz disse que o limite de atraso desculpável precisava ser medido em semanas ou alguns meses, no máximo. O requerente argumentou que ela não estava ciente do prazo de seis meses para os pedidos, conforme o Ato de herança 1975. Seu problema com a vontade de seu falecido marido era que ela não conseguiu entender sua estrutura e disposição, pois ele havia colocado a maior parte de seus ativos em dois trustes.

Limite de seis meses acabou

O inventário do testamento foi concedido aos fundos em dezembro de 2016 e, portanto, o limite de seis meses acabou em junho do ano seguinte. Mas a aplicação da viúva na seção 4 não foi feita até novembro do ano passado.

Justiça Mostyn disse que ele estava em dúvida sobre a sugestão de um acordo "stand-still" entre as duas partes, permitindo uma prorrogação do prazo. Os advogados da viúva argumentaram que isso era uma prática comum, mas o juiz insistiu para que o tribunal e não as partes decidissem o que tornava aceitável um prazo quando se tratava de reivindicações de herança.

Se houvesse períodos legalmente autorizados para retardar a atividade enquanto as negociações ocorriam, as reclamações deveriam ser emitidas a tempo e o tribunal convidado a suspender o processo enquanto essas negociações fossem buscadas.

Limites de tempo nas reivindicações de herança

Em casos futuros, o juiz Mostyn disse que as moratórias aprovadas em particular não contam como 'parar o relógio' em caso de atrasos. Os limites de tempo nas reivindicações de herança estavam lá não apenas para garantir que as propriedades fossem administradas, mas também para evitar o estresse e a despesa de outras ações. Eles protegiam os beneficiários de reclamações obsoletas, se uma propriedade havia sido distribuída ou não e os tribunais não deveriam ser sobrecarregados com reclamações obsoletas que deveriam ter sido feitas em uma data muito anterior.

Além disso, a juíza concluiu que a reclamante não tinha "virtualmente nenhuma perspectiva de sucesso", mesmo que sua reclamação tivesse sido levada a julgamento, de modo que não houve boas razões para o atraso e ele negou a permissão para a solicitação.

A Finders International recomenda a Política de conforto do beneficiário ausente para a segurança e tranquilidade de todos os administradores e executores. Pode ser usado nos casos em que herdeiros ou ramos específicos de uma família não podem ser localizados, ou não é economicamente viável continuar com a pesquisa para localizar os herdeiros "desaparecidos".